O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, negou, no último dia 15, requerimento da Asmego que pleiteia o pagamento de correção monetária e juros de diferenças pagas aos magistrados do Estado. As correções se referem aos subsídios do período de setembro de 2005 a dezembro de 2006, já pagos, em 14 parcelas, aos magistrados.
A Asmego fez o requerimento com base em recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu o direito dos magistrados brasileiros às correções.
A Asmego irá recorrer da decisão do TJ-GO.
Clique aqui para ver a decisão do CNJ que reconhece o direito aos reajustes.