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TJ-RJ pode mudar as regras para o quinto

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode passar a exigir credenciais que comprovem a qualificação dos advogados indicados pela OAB para ocupar as vagas do tribunal destinadas ao quinto constitucional da advocacia. Tudo depende da aprovação da proposta do desembargador fluminense Ricardo Rodrigues Cardozo, que será submetida à avaliação de uma comissão do tribunal.


 


Cardozo elaborou minuta de resolução que regula o processo de escolha dos candidatos indicados pela OAB, enviou-a aos seus colegas por e-mail na semana passada e colocou lenha em uma fogueira que teima em se manter acesa há alguns anos. Não é de hoje que tribunais contestam a legitimidade das listas encaminhadas pela Ordem.


A Constituição determina que um quinto dos cargos de desembargadores e ministros de tribunais superiores seja composto por membros do Ministério Público e por advogados com, no mínimo, 10 anos de efetiva atividade em suas carreiras.


No caso dos advogados, a OAB abre o processo de seleção, exige certificados de boa conduta e sabatina os candidatos. Em seguida, os elege. Os seis mais votados compõem uma lista que é entregue ao tribunal. Cabe à corte, então, escolher três nomes e encaminhá-los ao chefe do Executivo, que nomeia um deles.


A discórdia está exatamente na eleição da OAB. Juízes reclamam que a entidade pauta suas escolhas por critérios políticos, em detrimento da qualidade dos candidatos. O descontentamento é revelado pela cada vez mais frequente devolução de listas pelos tribunais com a justificativa de que os indicados não preenchem os requisitos mínimos para assumir o posto de desembargador ou de ministro.


Há três dias, por exemplo, o TJ do Rio devolveu à seccional fluminense da OAB uma lista sêxtupla porque os candidatos não obtiveram o número mínimo exigido de votos para compor a lista tríplice que seria enviada ao governador. Dos seis candidatos da primeira lista, apenas a advogada Patrícia Serra obteve votos suficientes para a indicação. Com a devolução, a votação de outras duas listas foi suspensa porque o preenchimento dos cargos tem de obedecer à ordem cronológica de envio.


Texto: Marina Ito e Rodrigo Haidar