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TJ se antecipou a CNJ sobre depósitos judiciais

Por nove votos a quatro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os depósitos judiciais não podem ser administrados por bancos privados. Antecipando-se ao CNJ, como este site noticiou em 17 de outubro, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 005/2008, de 15 de outubro, que prevê que depósitos judiciais sejam efetivados em "contas vinculadas, remuneradas e abertas apenas nas instituições financeiras oficiais -- Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Itaú S.A. Já a decisão do CNJ julgou procedente pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios realizados pelos TJs do Rio e de Minas, alegando descumprimento do que estabelece o Código de Processo Civil, que faz a restrição.


O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo, em seu voto, alegou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco estadual, podendo ser depositados em bancos particulares apenas quando não houver instituições instituições financeiras oficiais. Para justificar a necessidade de licitação, o conselheiro Altino Pedrozo, disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, quando contratados, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93. O conselheiro sugeriu ainda a concorrência como modalidade de licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos judiciais haja vista o montante dos valores envolvidos. Segundo informações do TJRJ, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato, caso não fosse anulado pelo CNJ. (Luiz Otávio Soares e texto da Assessoria de Imprensa do CNJ).