Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO acolhe pedido da Asmego e recalcula IRPF dos magistrados com base em Instrução Normativa editada pela Receita Federal

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu pedido formulado pela ASMEGO e determinou o  recálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física dos magistrados, com base na Instrução Normativa 1127/201, que dispõe sobre a apuração e tributação do IRPF incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do que trata o artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.


De acordo com o presidente da Associação, juiz Átila Naves Amaral, o novo cálculo já foi aplicado na folha de pagamento do mês de março, razão pela qual sugere aos magistrados que observem em seus contracheques a dedução do tributo, cujo valor será menor do que o recolhido nos meses anteriores.