A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (10), o efeito da Lei Complementar Estadual nº 100/2012, que aumentava a contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos do Estado de Goiás, de 11% para 13,25%. A decisão se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. O voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, foi acompanhado por unanimidade.
"Cumprimento o desembargador Carlos França e todos os demais desembargadores pela lucidez com que analisaram a matéria", frisou o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, ao final da sessão desta tarde. O magistrado, que acompanhou a sessão ao lado do advogado da entidade, Ezequiel Moraes, lembrou que a ASMEGO buscou todas as medidas possíveis para impedir a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, mas não houve êxito. "Não nos restou alternativa senão ajuizar a Adin. A Lei Complementar penaliza todos os servidores públicos, mas sobretudo os aposentados e pensionistas", ressaltou Gilmar Coelho.
“A competência da Corte para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é alterada ou excluída pelo fato dos magistrados serem beneficiados com a suspensão da lei, em consonância com o posicionamento tranquilo do Supremo Tribunal Federal (STF), pois atingiu todos os servidores públicos do Estado de Goiás", justificou Carlos França.
Na sua avaliação, a lei ofende dispositivos da Constituição Estadual, ao mesmo tempo em que confronta normas da Carta Magna de 1988, no ponto em que pregam a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. Para ele, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária depende da apresentação de minucioso estudo técnico, “pois a ausência dele não permite aferir se a norma impugnada preserva o equilíbrio financeiro e atuarial, além de evitar a identificação de equivalência entre o valor da contribuição estimada e os benefícios correspondentes.
Além disso, ele observou, a justificativa do governo para autorizar o aumento respalda-se na deficiência orçamentária do Caixa Único do Estado, que estaria comprometido com o custeio de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, entre outros gastos, mas não menciona cálculo autorial.
“Há evidência de que o aumento da contribuição previdenciária é levado a efeito para obtenção de receitas para cumprimento de obrigações decorrentes de despesas estranhas àquelas vinculadas aos benefícios previdenciários correspondentes”, constatou França, que destacou, ainda, decisão idêntica do Tribunal do Rio Grande do Sul com o deferimento de liminar contra leis complementares estaduais que autorizavam o aumento de alíquota incidentes sobre as contribuições previdenciárias dos servidores públicos.
Quanto ao perigo da demora, prerrogativa para concessão de medida cautelar suspensiva, Carlos França ponderou que, se mantida a lei, ela permitiria o recolhimento da cobrança majorada a partir de 1º abril. Estado e Assembleia terão prazo de 30 dias para prestarem as informações que acharem necessárias e a Procuradoria-Geral do Estado 15 dias para recorrer da decisão.
Participaram da sessão, fazendo sustentações orais, o advogado da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Ezequiel Moraes; o procurador do Estado, Bruno Bezerra, e o Procurador Geral da Justiça, Lauro Machado, que opinou pela suspensão dos efeitos da lei.
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Atualizada às 19h00.