Com a publicação no Diário da Justiça desta sexta-feira (30), estará em vigor o Decreto Judiciário nº 753/2012, que adota critérios para a escolha de substituto de diretores de Foro, em suas faltas e impedimentos. Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, considerou que a iniciativa visa evitar a descontinuidade da gestão dos serviços da comarca.
O decreto tem o seguinte teor: “Art. 1º - Por motivo de férias, licenças, faltas e impedimentos, os juízes de direito diretores de Foro das comarcas serão automaticamente substituídos: I – na comarca de Goiânia, o diretor do Foro por um dos juízes auxiliares da Presidência ou da Corregedoria-Geral da Justiça, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça;II – nas comarcas de entrância intermediária ou inicial, o diretor do Foro pelo juiz de direito substituto automático.
Art. 2º- O presidente do Tribunal poderá, observada a conveniência administrativa, designar outro magistrado para a referida substituição.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Judiciário nº 1.727, de 13 de dezembro de 2007.”