Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

TJGO altera data de entrega de relatório da Meta 2

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro; e o presidente da comissão para o atendimento da Meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carlos Magno Rocha da Silva, determinaram que a data de entrega do relatório de separação e classificação dos processos protocolados até o dia 31 de dezembro de 2005 passou para o dia 22 de setembro.


Nesse relatório, o subgestor de cada comarca envia para a comissão da meta 2 informações sobre a quantidade de processos, por serventia e juiz, classificados segundo as fases que se encontram e a situação dos processos cujo andamento independe de providências do Judiciário. Ele também deve encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça as ações estratégicas das varas e juizados para o julgamento dos processos alvo da Meta 2 até o dia 28 de setembro.


Como cada vara e juizado possui peculiaridades também deverão ser contempladas ações para solucionar os casos identificados, tais como:


- padronização de atos ordinários;


- adoção de um único despacho para determinação de múltiplas providências;


- intimação das partes em processos paralisados;


- identificação dos processos com causas idênticas;


- proposta à Corregedoria de formação de bancas de sentenças;


- formalização de acordos com os grandes demandantes da Justiça;


- promoção de semanas de conciliação, sem prejuízo das já programadas;


- proposta de realização do programa Justiça Ativa.


O prazo final para julgamento dos processos é no dia 18 de dezembro. Mas, os subgestores de cada comarca devem encaminhar à comissão da meta 2 até o dia 5 de cada mês um relatório do andamento das atividades.


Em caso de dúvidas, orientações e sugestões, é possível contato com a Corregedoria-Geral da Justiça pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para mais informações, acesse o site do Tribunal e a página da Meta 2.