A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou os Decreto Judiciários nºs 1.960/10 e 2.665/10, na parte que altera a substituição automática das comarcas de Iporá e Caiapônia, que passa a vigorar da seguinte forma:
Comarca Vara-Juiz titular Vara- Substituto automático Iporá 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) 1º Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) Caiapônia Caiapônia Vara Judicial 1º Juizado Especial Cível e Criminal