O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, alterou a tabela de substituição automática, anexa aos Decretos Judiciário nºs 552/02, 798/10 e 1.248/10, especificamente nas seguintes comarcas, passando a vigorar da seguinte forma:
Comarca Vara-Juiz titular Vara-Juiz Automático Itumbiara -1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) -2ª Vara (Cível e da Fazenda Pública Estadual) -3ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos e Ambiental) -1ª Vara Criminal -1º Juizado Especial Cível e Criminal -2º Juizado Especial Cível e Criminal -Vara de Família e Sucessões -2ª Vara (Cível e da Fazenda Pública Estadual) -1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) -Vara de Família e Sucessões -Buriti Alegre -2º Juizado Especial Cível e Criminal -1º Juizado Especial Cível e Criminal - 3ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) Buriti Alegre -Vara Judicial -1ª Vara Criminal da comarca de Itumbiara Corumbaíba -Vara Judicial -Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Caldas Novas Caldas Novas -1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) -2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) -Vara de Família, Sucessões e Cível -Vara Criminal -Juizado Especial Cível e Criminal - Vara de Família, Sucessões e Cível -Vara Criminal 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) -2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) -Corumbaíba
Texto: Lílian de França