A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou desde terça-feira (27), a tabela de substituição automática, anexa ao Decreto Judiciário nº 552, de 10 de junho de 2002, referente às comarca de Goianésia, Santa Helena de Goiás, Maurilândia, Itaberaí, Itapuranga, Pires do Rio e Urutaí, que passou a vigorar da seguinte forma:
“Goianésia: juiz titular da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental; juiz titular da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental, substituto automático, Vara Criminal; juiz titular da Vara Criminal, substituto automático, 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude);
Santa Helena de Goiás: juiz titular da 1ª Vara (Cível, Criminal, da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental); juiz titular da 2ª (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos), substituto automático, Maurilândia;
Maurilândia: substituo automático, 1ª Vara (Cível, Criminal, da Infância e da juventude) da comarca de Santa Helena de Goiás;
Itaberaí: juiz titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, Itapuranga;
Itapuranga: substituto automático, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itaberaí;
Pires do Rio: juiz titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, Urutaí;
Urutaí: substituto automático, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Pires do Rio.”
Texto:Lílian de França