O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, alterou o Decreto Judiciário nº 2.641, de 9 dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes de comarcas intermediária e inicial para o exercício de 2010, relativamente ao primeiro período do juiz da 2ª Vara de Senador Canedo, Leonardo Fleury Curado Dias, de 4 de junho a 3 de julho para 7 de junho a 6 de julho próximo. O desembargador-presidente tornou ainda sem efeito este mesmo expediente relativamente ao segundo período do juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá, de 1º a 30 de setembro de 2010.
De igual modo foi alterado o Decreto Judiciário 2.784/09, que que modificou a escala de férias da juíza de Araçu, Denise Gondim de Mendonça, relativamente ao segundo período do exercício de 2009, de 1º a 30 de junho de 2010 para 3 de maio a 1º de junho próximo.
Foram alterados ainda o segundo período de férias do exercício de 2008 da juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2º Vara de Família da comarca de Goiânia, de 1º a 30 de dezembro de 2008 para 7 de maio a 5 de junho de 2010, assim como o seu primeiro período de férias de 2009, de 3 de agosto a 1º de setembro de 2009 para 18 de junho a 17 de julho próximo.
Texto: Lílian de França