Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO: Alterada escala de férias de juízes

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou os Decretos Judiciários nº 2.640 e nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia e comarcas do interior, para o exercício de 2010: Em Goiânia, a mudança atingiu o segundo período dos juízes Célia Maria Camargo Meireles, do 2º Juizado Especial Cível, de 26 de julho a 24 de agosto para 16 de novembro a 15 de dezembro, e José Carlos de Oliveira, da Auditoria Militar, de 21 de junho a 20 de julho para 1º a 30 julho.


No interior, primeiro período dos juízes Alano Cardoso e Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Planaltina, de 17 de junho a 16 de julho para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2011, e Franciely Vicentini Herradon, titularizada na 1ª Vara de Águas Lindas de Goiás, de 2 a 31 de agosto para 8 de setembro a 7 de outubro. Também foram alterados o segundo período dos seguintes juízes: Willian Costa Melo, 2ª Vara de Morrinhos, de 1 a 30 de julho para 12 de julho a 10 de agosto; Lourival Machado da Costa, 3ª Vara de Aparecida de Goiânia, de 16 de novembro a 15 de dezembro para 1º a 30 de julho; e Fernando Moreira Gonçalves, 1ª Vara de Família e Sucessões, de 1º a 30 de novembro para 1º a 30 de julho.


Sem efeito


O TJGO tornou ainda sem efeito estes atos referente ao primeiro período de férias do juiz substituto em segundo grau Carlos Alberto França e Ricardo Teixeira Lemos, 7ª Vara Cível de Goiânia, de 1º a 30 de julho; bem como do segundo período de Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, da capital, também de 1º a 30 de julho, e Fernando Ribeiro de Oliveira, 1ª Vara de Senador Canedo, de 8 de julho a 6 de agosto. De igual modo, primeiro e segundo períodos da juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do Juizado Especial Cível e Criminal de Minaçu, de 7 de julho a 5 de agosto e de 20 de novembro a 19 de dezembro.


Texto: Lílian de França