Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO anuncia vacância para cargo de juiz substituto em segundo grau

Em publicação no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (27/11), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga a vacância do cargo de juiz substituto em segundo grau. Os interessados têm o prazo de dez dias para requerer remoção ao cargo pelo critério de merecimento. Os magistrados concorrentes devem ser juízes de entrância final ou que, em 12 de julho de 2000 fossem titulares de comarcas de 3ª entrância.


Segundo o documento, os interessados devem instruir os pedidos segundo as normas previstas no artigo 99, 4°, da Lei n° 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), e nos artigos 1°, 2° e 4° da Resolução n° 3, de 11 de agosto de 2010, ficando facultado o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Resolução n° 1, de 11 de janeiro de 2006.


Os inscritos poderão ainda desistir da remoção, desde que o façam mediante requerimento protocolizado até o 10° (décimo) dia anterior à data designada para realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos.


A decisão cumpre ao disposto no artigo 83 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e dá aplicação à Lei n° 16.872, de 6 de janeiro de 2010.