A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou hoje, Resolução que autoriza o magistrado a residir nas regiões metropolitanas do Estado. O documento estabelece as regiões metropolitanas e autoriza o juiz a residir nos limites de cada região, além de permitir que os magistrados que atuam em comarcas distantes até 50 km das sedes da região, possam também, residir na cidade sede.
São considerados polos metropolitanos: a região metropolitana da capital do Estado de Goiás, integrada pelas comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Senador Canedo, Guapó, Goianira, Hidrolândia, Bela Vista e Nerópolis; a região do Entorno do Distrito Federal, integrada pelas comarcas de Santo Antônio do Descoberto, Planaltina, Novo Gama, Águas Lindas, Valparaíso e Cidade Ocidental, para residência em uma delas ou no Distrito Federal, desde que não ultrapasse 60 km. A Resolução prevê que as situações excepcionais serão julgadas caso a caso.
O juiz auxiliar da presidência do TJGO e diretor administrativo da Asmego, juiz Wilton Müller Salomão foi designado pelo presidente do Tribunal, desembargador Paulo Teles, para elaborar o ante-projeto, que aprovado pela presidência do TJGO, foi encaminhado à Corte Especial, para votação. A Asmego colaborou na elaboração do ante-projeto e foi ouvida pelo desembargador Paulo Teles. A associação também realizou um trabalho de esclarecimento junto aos membros da Corte Especial. O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral considerou a aprovação da Resolução, uma vitória da categoria.
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