O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, expediu nesta quinta-feira (28) o Decreto Judicário nº 1.709/2011, que concede aposentadoria voluntária ao magistrado João Ubaldo Ferreira no cargo de desembargador do TJGO, com proventos integrais. O ato segue orientação da Constituição Federal (artigo 39, § 4º, c/c o 37, X e XI), bem como das Emendas Constitucionais nº 41 (artigos 6º e 7º), de 19 de dezembro de 2003, e nº 47 (artigo 2º), de 5 de julho de 2005.
Natural de Paraúna, João Ubaldo formou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em 1972. Seis anos depois, ingressou na magistratura, tendo atuado nas comarcas de Mozarlândia, Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Rio Verde e Gurupi. Em Goiânia, foi titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, 2º juiz-corregedor e diretor do Foro. Atualmente integrava a 1ª Câmara Cível do TJGO.