Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO atende pedido da ASMEGO e determina observância de sigilo em processos administrativos disciplinares contra magistrados

Atendendo solicitação formulada pela ASMEGO, o presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, determinou às Secretarias Executivas da Presidência e da Corte Especial que cessem a prática de quaisquer atos que importem em publicidade indevida em processos administrativos disciplinares contra magistrados.



No pedido, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás observou que a obrigação legal quanto ao sigilo de processos dessa natureza envolvendo magistrados tem amparo no artigo 54 da Lei Complementar nº 35 (LOMAN).



Em seu despacho, o desembargador Vítor Lenza ressaltou que o processamento e julgamento sigilosos serão observados caso não ocorra conflito com o interesse público à informação, nos termos do art. 23 da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça.



Segue a íntegra do despacho proferido nos autos nº 3689531/2011