Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO atende pedido da ASMEGO e aplica os quintos sucessivos para juízes substitutos

Em atendimento a pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, assinou despacho em que informa a aplicação dos quintos sucessivos nas promoções dos juízes substitutos. Conforme informa o despacho, a aplicação ocorre na forma em que determina o  Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O quinto sucessivo está previsto no artigo 93, inciso 2, alínea “b” da Constituição Federal. Prevê que a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e, ainda, integrar o juiz a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Segundo o presidente do TJGO, a referida regra tem sido observada pelo órgão na elaboração da listagem de promoção por merecimento.


Confira a íntegra do despacho.