Em atendimento a pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, assinou despacho em que informa a aplicação dos quintos sucessivos nas promoções dos juízes substitutos. Conforme informa o despacho, a aplicação ocorre na forma em que determina o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O quinto sucessivo está previsto no artigo 93, inciso 2, alínea “b” da Constituição Federal. Prevê que a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e, ainda, integrar o juiz a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Segundo o presidente do TJGO, a referida regra tem sido observada pelo órgão na elaboração da listagem de promoção por merecimento.