Acolhendo integralmente parecer do 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, determinou o imediato cumprimento das recomendações propostas pelo juiz para aplicação da Resolução n° 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da avaliação dos critérios de merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2° grau.
A resolução define condições para que o magistrado concorra à promoção por merecimento: dois anos de efetivo exercício comprovados; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada no Tribunal; não reter autos injustificados além do prazo legal e não ser punido, nos últimos doze meses , em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.
O documento do CNJ estabelece ainda critérios para que os membros votantes do Tribunal avaliem os juízes que desejam ser promovidos nos quesitos desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Os magistrados interessados na promoção deverão encaminhar requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, no prazo de inscrição previsto no edital de abertura.
O parecer elaborado por Wilson Faiad sugeriu que sejam enviadas cópias dos documentos à Presidência do TJGO com sugestão para criação de uma equipe que acompanhe os aspectos relacionados às promoções por merecimento; além de encaminhar uma cópia da Resolução nº 106/2010 a todos os desembargadores que compõem a Corte Especial; a continuação de estudos para a implementação das medidas necessárias para o cumprimento da resolução; o envio da cópia da resolução, parecer e o despacho proferido à Presidência da Escola de Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), e à Diretoria de Informática , para conhecimento e providências que se mostrarem necessárias. O 4º juiz-corregedor recomendou, também, o envio de oficio à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do TJGO, para que preste informações sobre tempo de serviço, afastamento, férias ou licenças dos magistrados.
Texto: Saulo Humberto