Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO: Corregedor orienta sobre suspensão temporária de expedientes

Por meio do Ofício-Circular nº 137/2010, assinado nesta quarta-feira (6/10) e encaminhado aos diretores de Foro do Estado, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, orientou-lhes sobre como proceder caso o excesso de trabalho resultante da implantação do Programa Atualizar ou de outros torne necessária a suspensão temporária do expediente nas escrivanias e reiterou a obrigatoriedade de que sejam cumpridas, a risca, as normas afetas. Como lembrou o corregedor-geral no ofício, a suspensão total do expediente e dos prazos processuais, sem o aval da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), configura descumprimento do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Cojeg). Ele observou, ainda, que o expediente ininterrupto está previsto no artigo 39 da Lei nº 16.893/2010 e a suspensão dos prazos processuais, por sua vez, somente poderá ocorrer nos casos previstos pela legislação processual.


Conforme esclareceu o desembargador, cabe à CJG-GO, em casos excepcionais, decretar o fechamento provisório das serventias judiciais, conforme estabelecido no artigo 14 do regimento interno da CGJ-GO. “Essa norma vem, por extensão e semelhança, embasando a anuência a atos dos diretores de Foro que suspendem temporariamente o atendimento externo às serventias, em situações que exijam a medida excepcional, preservadas as hipóteses consideradas essenciais e os casos de urgências quanto aos quais não haverá restrição no atendimento”, asseverou. De acordo com Felipe Batistas em situações assim as portarias devem ser encaminhadas à CGJ-GO com antecedência, a fim de serem previamente analisadas.