Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

TJGO: Corregedora orienta juízes sobre licença para aperfeiçoamento profissional

Em razão de dúvidas frequentes de magistrados sobre solicitação de afastamento do trabalho para frequentar cursos de aperfeiçoamento profissional dentro e fora do Brasil, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, esclarece que a matéria é tratada na Resolução nº 10, de 13 de maio de 2009, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O documento foi elaborado em virtude da Resolução nº 64, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que equaliza o assunto nos Tribunais brasileiros.


Beatriz Figueiredo orienta que a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) é o órgão responsável por receber solicitações do benefício de juízes de primeiro grau. De acordo com resolução do Tribunal estadual, após instruir o processo com os documentos exigidos, este deve ser encaminhado à CGJGO que, por sua vez, após análise de critérios objetivos, dentre os quais destacam-se produtividade e comprometimento, o leva para apreciação da Corte Especial do TJGO. O pedido deve ser protocolado, na Corregedoria, com antecedência mínima de 90 dias do início do prazo pleiteado.



Segundo o documento, são reconhecidos períodos de curta (até 30 dias); média (de 30 a 90); e longa duração, entre 90 dias e dois anos de afastamento. Para ter a solicitação concedida, o juiz precisa apresentar comprovante de ingresso no curso pretendido, além de requisitos como cronograma de atividades, declaração de frequência exigida, informação do tempo de serviço averbado e do necessário para aposentadoria.