Atendendo a sugestão do juiz Mateus Milhomem de Sousa, titular do 1° Juizado Especial Criminal de Anápolis, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, acrescentou dois artigos aos Atos Normativos da Corregedoria. O primeiro, 695-a, estabelece que “havendo sentença transitada em julgado relativa a obrigação alimentar, poderá ser expedida certidão da existência da dívida para apresentação ao tabelionato, caso o credor requeira”. Já o segundo, 695-b, prevê que a certidão da dívida deverá ser fornecida pela escrivania onde tramita o processo, contendo os nomes das partes, o número do processo, além dos valor líquido e certo da dívida e da data do trânsito em julgado. A partir disso, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor.