Em sessão administrativa extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (22), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob a presidência do desembargador Vítor Barboza Lenza, definiu a promoção e/ou remoção de juízes utilizando os critérios de antiguidade e merecimento, conforme estabelece os editais publicados em 2 e 11 de junho e 17 de agosto deste ano. No total, houve sete remoções por antiguidade, seis promoções pelo mesmo critério, sete remoções por merecimento e três promoções com critério idêntico. Para a escolha dos magistrados que foram removidos por merecimento foi formada uma lista uninominal.
Foram removidos por antiguidade André Luiz Novaes Miguel, de Quirinópolis para Catalão (Vara Criminal); Danilo Farias Batista Cordeiro, de Jataí para Itumbiara (Vara de Família e Sucessões); Maria Antônia de Faria, de Porangatu para Ipameri (2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental); Fabíola Fernanda Feitosa M. Pitangui, de Minaçu para Caldas Novas (Juizado Especial Cível e Criminal); Flávia Cristina Zuza, de Cristalina para Luziânia (1ª Vara Cível e da Fazenda Pública); Luciana Monteiro Amaral, de Mineiros para Caldas Novas (2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental); e Ricardo Prata, de Anápolis para Trindade (1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude).
Foram promovidos pelo mesmo critério Decildo Ferreira Lopes, de Alto Paraíso de Goiás para Crixás ;Marina Belisário Schettino Abreu, de Valparaíso de Goiás para Novo Gama (1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude); Sabrina Rampazzo de Oliveira, de Panamá para Goiatuba a (1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude); Maria Lúcia Fonseca, de São Luís Montes Belos para Anápolis (4º Juizado Especial Cível); Lázaro Alves Martins Júnior, de Mara Rosa para Ceres (1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude); e Lídia de Assis e Souza Branco, de Paraúna para Rio Verde (2ª Vara Cível).
Merecimento
Com relação às remoções por merecimento, o colegiado estabeleceu a seguinte definição: Ricardo Silveira Dourado, de Posse para Itumbiara (3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental); Ernani de Oliveira Lino, de Itaberaí para o Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca; Lorena Cristina Aragão Rosa, de Jataí para Caldas Novas (Vara de Família, Sucessões e Cível); Vítor Umbelino Soares Júnior, de Niquelândia para Rio Verde (3º Juizado Especial Cível e Criminal); Javahé de Lima Júnior, de Posse para Rio Verde (1º Juizado Especial Cível e Criminal); Marcus Vinícius Alves de Oliveira, de Jataí para Goiatuba (2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos); e André Reis Lacerda, de Mineiros para Goianésia (1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude).
Seguindo critério idêntico, a Corte Especial promoveu os juízes Vanessa Crhistina Garcia Lemos, de Santo Antônio do Descoberto para Rio Verde (Vara de Família e Sucessões); Inácio Pereira de Siqueira, de Caiapônia para Jataí (2ª Vara Criminal); e Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, de Santo Antônio do Descoberto para Minaçu (Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos). Ficaram vagos os cargos para Mineiros (2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental), Valparaíso de Goiás (2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicos, de Registros Públicos e Ambiental), Cristalina (2ª Vara Cível, Criminal e das Fazendas Públicas), Formosa (Juizado Especial Cível e Criminal), Caldas Novas (1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude), e Quirinópolis (1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude).