Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça em Procedimento de Controle Administrativo interposto pela ASMEGO, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás incluiu as comarcas de Inhumas e Goianápolis na região metropolitana de Goiânia, em Resolução que dispõe sobre a residência de magistrados no local de exercício de suas atividades.
O ato foi publicado nesta segunda-feira (02), em edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico nº 809 [leia aqui].
O PCA ajuizado pela Associação junto ao CNJ se fez necessário porque, muito embora tenha garantido aos magistrados residentes na região metropolitana de Goiânia o direito de optarem por residir na Comarca de origem ou na Capital, Resolução editada anteriormente deixou de incluir as comarcas de Inhumas e Goianápolis.
Ao julgar o procedimento, a conselheira-relatora Morgana Richa deferiu o pedido formulado pela ASMEGO e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que incluísse no inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º da Resolução 13/2009, ambas as comarcas, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 27/99, sob o fundamento de que 'a concepção de unidade jurisdicional integrada reporta-se à região metropolitana da capital do Estado, de modo que o seu estabelecimento deve guardar consonância com o rol contido na Lei Estadual'.