Aplicando o artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe sobre a suspensão dos serviços forenses nos feriados, não haverá expediente no Judiciário estadual nesta segunda (7) e terça-feira (8) de carnaval. As atividades serão retomadas somente às 12 horas de quarta-feira (9) de cinzas.
De acordo com o Decreto Judiciário nº 1.138, assinado na quarta-feira (2) pelo presidente do TJGO, desembargador Vitor Barboza Lenza, “o ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12 horas do dia 9 de março de 2011, quarta-feira de cinzas, subsequente ao carnaval”.
O documento observa ainda que o “ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos”.