Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO: Decreto disciplina pedido de férias de magistrados

Com a publicação amanhã (14) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), entrará em vigor o Decreto Judiciário nº 922/09 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que dispõe sobre pedido de férias de magistrados. Ao assinar o expediente, o desembargador-presidente Paulo Teles observou que “ao encaminhar o seu pedido de férias, com antecedência mínima de 30 dias, o magistrado deverá colher a assinatura de ciência do seu substituto automático, bem como do diretor do Foro, os quais, em caso de recusa, indicarão os motivos que a justifiquem, para decisão superior”. O ato foi assinado no dia 7 e, conforme o artigo 2º, “entra em vigor na data de sua publicação”.


Abaixo, o inteiro teor do Decreto.