Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desta sexta-feira (2), Edição nº 953, Seção I, o Decreto Judiciário nº 3.319/2011, designando juízes de direito e substitutos para permanecerem de plantão em todo o Estado durante a suspensão do expediente forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012, datas em que são comemoradas as festas natalinas e de passagem do ano. O ato, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Vitor Barboza Lenza, estabelece que fica a cargo dos diretores de Foro “convocar os servidores da comarca que devam atuar como plantonistas e comunicar à Diretoria de Recursos Humanos”.
O recesso forense foi instituído pela Resolução da Corte Especial nº 17, de 26 de outubro de 2011. A exemplo do ano passado, as comarcas foram a grupadas em 13 regiões para facilitar a atuação dos juízes durante o plantão forense.