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TJGO: Diretores de Foro de 18 comarcas podem indicar servidores para gerir fundo rotativo

O diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, José Izecias de Oliveira, informa que os diretores de Foro de 18 comarcas do Estado - Aparecida de Goiânia, Cachoeira Alta, Campos Belos, Corumbaíba, Cristalina, Formosa, Formoso, Guapó, Hidrolândia, Mineiros, Mozarlândia, Planaltina, Rubiataba, Santa Cruz de Goiás, São Luiz de Montes Belos, Senador Canedo, Trindade e Uruana - já podem encaminhar ofício indicando os servidores que serão gestores dos fundos rotativos, criados pela Lei estadual nº 16.946/2010, responsáveis pela solicitação, movimentação e prestação de contas dos recursos.


Segundo Izecias, se qualquer das comarcas indicadas estiver utilizando recursos concedidos por adiantamento, deverá ser encaminhado o ofício de indicação, e assim que o crédito do fundo rotativo estiver disponibilizado na conta, o tomador do adiantamento deverá suspender o uso, providenciando a prestação de contas e optando pela movimentação dos recursos do fundo.


As demais comarcas só poderão encaminhar o ofício de indicação do gestor após algum servidor concluir o curso de capacitação sobre fundos rotativos, disponibilizado na modalidade à distância.