DECRETO JUDICIÁRIO Nr. 426/2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a adoção de igual providências nos demais Poderes constituídos do Estado,
D E C R E TA:
Art. 1o - O ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12h do dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de cinzas, subsequente ao Carnaval.
Art. 2o - O disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2010, 122o da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente