Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

TJGO divide turma julgadora em sub-regiões

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 2001, de 12 de agosto de 2010, dividindo a Turma Julgadora da 5ª Região em três sub-regiões da seguinte forma:



“Art. 1º. A Turma Julgadora da 5ª Região, prevista no Decreto Judicia nº 393, de 20 de fevereiro de 2009, fica dividida em três sub-regiões, que passa a vigorar na forma abaixo especificada:



I-Composição da Turma Julgadora da 5 ª Região, estabelecida no Anexo I:



1ª Sub-Região: Turma Julgadora Cível e Criminal - Juiz de direito da Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Jataí (presidente); juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí; juiz de direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí; e Juiz de direito da 1ª Vara Cível da comarca de Jataí (suplente).



2ª Sub-Região: Turma Julgadora Cível e Criminal - Juiz de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quirinópolis (presidente); juiz de direito da comarca de São Simão; juiz de direito da comarca de Cachoeira Alta; juiz de direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Quirinópolis (suplente).



3ª Sub-Região: Turma Julgadora Cível e Criminal - Juiz de Direito da comarca de Acreúna (presidente); juiz de direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde; juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Santa Helena de Goiás; e juiz de direito da comarca de Maurilândia (suplente).



II- Sub-Regiões Judiciárias da Turma Julgadora da 5ª Região, estabelecida no Anexo II:



1ª Sub-Região - Jataí, Mineiros e Serranópolis; 2ª Sub-Região - Cachoeira Alta, Caçu, Itajá, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão; e 3ª Sub-Região - Acreúna, Maurilândia, Rio Verde e Santa Helena de Goiás”.



Texto: Lílian de França