Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO divulga NOTA OFICIAL sobre Fundesp

Nota oficial publicada há pouco no portal do TJGO:


O FUNDESP-PJ - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário -, instituído pela Lei Estadual 12.986 de 31/12//96, tem por objetivo suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário no Estado de Goiás, quanto ao atendimento de suas despesas de custeio e investimentos.


O Poder Judiciário goiano vem aplicando estes recursos de forma cuidadosa para melhorar a prestação jurisdicional, qualificando seus servidores, ampliando suas instalações, modernizando seu parque de informática, dentre outros investimentos exigidos pela crescente demanda por seus serviços.


O TJGO já utiliza 70% do FUNDESP-PJ para custeio e manutenção de sua atual estrutura.


Com a aprovação do projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, prevendo a retirada de 30% desse fundo, o Poder Judiciário enfrentará graves dificuldades para suprir as despesas com água, luz, telefonia, vigilância, limpeza, de informática, e, sobretudo, na manutenção e conservação dos mais de 150 prédios espalhados nas 127 comarcas do Estado de Goiás, , além disso se verá impossibilitado de qualquer investimento futuro indispensável à melhoria de seu funcionamento.


É preocupante a presente situação que quebra uma harmonia centenária entre o Judiciário e o Executivo, uma vez que “As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio por serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, conforme estabelece o art. 98, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


Diante desse fato, o Poder Judiciário do Estado de Goiás, via de sua Presidência, lamenta a atitude do Senhor Governador do Estado de remeter para a augusta Assembleia Legislativa do Estado, em desacordo com a Presidência e da Corte Especial do TJGO, o referido projeto de lei que retira 30% do FUNDESP-PJ.


Goiânia, 21 de junho de 2011.


Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.