Após aprovação pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada no último dia 12 de setembro, o presidente do órgão, desembargador Leobino Valente Chaves, editou a súmula de nº 5, que estabelece que a Goiás Previdência (Goiasprev) e seus diretores não possuem legitimidade para figurarem no polo passivo de ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás.
A súmula é resultante do incidente de uniformização de jurisprudência da comarca de Goiânia e tem como referência a Lei Complementar nº 66/2009. O presidente, ao editar a súmula, cita outros cinco julgados que versam sobre o tema. A matéria foi publicada na edição de ontem (17) do Diário de Justiça Eletrônico.