Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO: Estipulado prazo para juiz optar por vara recém criada

Foi publicado nesta quinta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição nº 1029 - Suplemento, Seção I, o Decreto Judiciário nº 719/2012, que disciplina o prazo para que juízes de comarcas do Entorno de Brasília, beneficiadas no último dia 20 com a instalação de varas criminais, possam exercer o direito de opção por elas. Estas varas foram criadas pela Lei Estadual nº 17.522, de 29 de dezembro de 2011.



O ato tem o seguinte teor: “Art. 1º Os juízes de direito titulares das 1ª e 2ª Varas das comarcas de Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, que, por força da lei supracitada e com a criação da Vara Criminal daquelas comarcas, foram desmembradas, terão direito de exercer opção pela vara criada na respectiva comarca, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto.



§ 1º Em não o fazendo no prazo deste artigo, presume-se a preferência pela vara de atual titularidade.

§ 2º Havendo duas opções pela mesma vara judicial, terá preferência o magistrado mais antigo na carreira.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”.