Por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em sessão extraordinária realizada hoje (27), tomou deliberação de converter em lei a proposta de resolução que trata da prorrogação da licença-maternidade de magistradas e servidoras do Judiciário goiano por 60 dias. A nova redação será novamente submetida ao colegiado que deliberará sobre o encaminhamento de projeto de lei à Assembléia Legislativa do Estado. A maioria dos desembargadores entendeu que o assunto não pode ser tratado em resolução. “Podemos ser alvo de questionamentos judiciais e por essa razão temos que nos resguardar através da regulamentação da lei que conceda a licença às gestantes”, ponderou o desembargador Felipe Batista Cordeiro, corregedor-geral da Justiça. Durante o debate, o desembargador Rogério Arédio Ferreira, que proferiu a primeira decisão colegiada, no âmbito do Estado, ao conceder liminar a uma funcionária pública, mãe de cinco crianças, (ela teve reconhecido o direito de gozar licença-maternidade por 120 dias), sugeriu que fosse incluída no anteprojeto a extensão do benefício às adotantes. “Não contemplar a mãe adotiva da mesma forma que a biológica é um ato discriminatório e desumano”, comentou.