Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO expede normas sobre precatórios

Por meio da Instrução Normativa nº 01/2009, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, regulamentou, no âmbito do Tribunal, o procedimento para atualização monetária dos precatórios. O ato visa adequar os cálculos desses atos à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou o entendimento de não serem devidos juros de mora entre a data limite para inclusão do precatório no orçamento das entidades de direito público e o final do exercício seguinte. Com isso, dependendo da data de autuação, haverá precatório com até 18 meses sem o cômputo de juros moratórios.


O artigo 3º da Instrução estabelece que os precatórios que foram objeto de sequestro de parcelas vencidas serão recalculados para adequação à metodologia determinada e, caso sejam apuradas diferenças a maior ou a menor, elas serão deduzidas ou acrescidas nas prestações a vencer ou não quitadas. Já foi solicitada a adaptação do software de cálculos da Divisão de Cálculos e Orçamento para a revisão das contas dos precatórios e a aceleração dos pedidos de sequestro em tramitação.