Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO: Justiça estadual define expediente na Semana Santa

Em observância ao artigo 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás e ao artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe também sobre a suspensão dos serviços forenses no Judiciário estadual, não haverá expediente nos dias da Semana Santa, compreendidos de quarta a domingo de Páscoa. Dessa forma, o TJGO e todas as comarcas goianas só retomarão suas atividades na segunda-feira (25).


De acordo com a artigo 177 e seu parágrafo único, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e de festa nacional ou local devidamente decretados e os que foram designados por lei; Os dias da semana santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta- feira e o domingo de Páscoa”.