Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO libera servidoras, estagiárias e magistradas gestantes de comparecer ao prédio do Judiciário em razão da gripe suína

Com base na Portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 161, de 18 de agosto deste ano, que dispõe sobre a liberação de magistradas e estagiárias gestantes nas dependências do órgão por 10 dias levando em consideração o anúncio da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de pandemia decorrente do vírus influenza A (H1N1), conhecido como gripe suína, o diretor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, propôs ao presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, que tomasse providência semelhante no Judiciário estadual. Para embasar o documento do STF, foi considerada ainda a recomendação do Ministério da Saúde para adoção de medidas protetivas contra a prorrogação do vírus.


Acatando, assim, pedido formalizado pelo diretor-geral, Paulo Teles assinou nesta quarta feira (26) o Decreto Judiciário nº 1.840/09, que libera magistradas, servidoras e estagiárias gestantes de comparecer nas dependências do Poder Judiciário de Goiás por 15 dias, a contar da data de assinatura do referido documento. “É preciso que os servidores e o público em geral tomem conhecimento de que o Judiciário não está inerte com relação a essa situação, pois estamos preocupados, acima de tudo, com o ser humano. Sabemos que as gestantes são mais suscetíveis à gripe suína, que tem se alastrado pelo País de forma avassaladora, e, por esse motivo, priorizamos o bem-estar das nossas servidoras”, observou.


De acordo com o parágrafo único do decreto, as gestantes poderão executar suas atribuições nas respectivas residências, conforme critério das chefias. Ficou estabelecido ainda que o atestado médico, comprovando a gravidez, deverá ser apresentado à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação. Se necessário, após análise, segundo dispõe o documento, o atestado passará por validação do Centro de Saúde, sendo que a Diretoria de Recursos Humanos ficará responsável pelos registros necessários referentes à folha de frequência mensal da gestante.


A deliberação estabelece também que a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, recomendará às empresas prestadoras de serviço ao Poder Judiciário a adoção de medidas protetivas ás funcionárias gestantes. Ao final, o documento deixa claro que o diretor-geral poderá, mediante parecer do Centro de Saúde do Poder Judiciário, prorrogar o prazo de que trata o artigo 1º, bem como adotar outras medidas protetivas.