Com base na Portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 161, de 18 de agosto deste ano, que dispõe sobre a liberação de magistradas e estagiárias gestantes nas dependências do órgão por 10 dias levando em consideração o anúncio da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de pandemia decorrente do vírus influenza A (H1N1), conhecido como gripe suína, o diretor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, propôs ao presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, que tomasse providência semelhante no Judiciário estadual. Para embasar o documento do STF, foi considerada ainda a recomendação do Ministério da Saúde para adoção de medidas protetivas contra a prorrogação do vírus.
Acatando, assim, pedido formalizado pelo diretor-geral, Paulo Teles assinou nesta quarta feira (26) o Decreto Judiciário nº 1.840/09, que libera magistradas, servidoras e estagiárias gestantes de comparecer nas dependências do Poder Judiciário de Goiás por 15 dias, a contar da data de assinatura do referido documento. “É preciso que os servidores e o público em geral tomem conhecimento de que o Judiciário não está inerte com relação a essa situação, pois estamos preocupados, acima de tudo, com o ser humano. Sabemos que as gestantes são mais suscetíveis à gripe suína, que tem se alastrado pelo País de forma avassaladora, e, por esse motivo, priorizamos o bem-estar das nossas servidoras”, observou.
De acordo com o parágrafo único do decreto, as gestantes poderão executar suas atribuições nas respectivas residências, conforme critério das chefias. Ficou estabelecido ainda que o atestado médico, comprovando a gravidez, deverá ser apresentado à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação. Se necessário, após análise, segundo dispõe o documento, o atestado passará por validação do Centro de Saúde, sendo que a Diretoria de Recursos Humanos ficará responsável pelos registros necessários referentes à folha de frequência mensal da gestante.
A deliberação estabelece também que a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, recomendará às empresas prestadoras de serviço ao Poder Judiciário a adoção de medidas protetivas ás funcionárias gestantes. Ao final, o documento deixa claro que o diretor-geral poderá, mediante parecer do Centro de Saúde do Poder Judiciário, prorrogar o prazo de que trata o artigo 1º, bem como adotar outras medidas protetivas.