Foi publicada na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.650, que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Sensível a este grave problema que assola pessoas em todo o mundo, o juiz Rinaldo Aparecido Barros (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de Jaraguá (GO), enviou ao Senado Federal, em 2008, sugestão para que a legislação fosse alterada no sentido de diminuir a impunidade dos criminosos.
Proposto depois da CPI da pedofilia, o projeto ficou conhecido como Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador. De acordo com a nova lei, a contagem de tempo para a prescrição só vai começar na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até então, a prescrição era calculada a partir da prática do crime. As vítimas de estupro podem denunciar o agressor até 20 anos após a prática. Terminado esse prazo, o crime prescreve e o agressor não poderá mais ser punido. No Brasil, a pena para quem comete estupro de vulnerável (quando a vítima possui menos de 14 anos) varia entre 8 e 15 anos. E quando a vítima possui entre 14 e 18 anos, a reclusão é de 6 a 10 anos.
Para discutir este tema, Rinaldo Barros participou, junto com representante da embaixada dos Estados Unidos e com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público, Liana Antunes, da reunião que definiu a realização do seminário “Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: Avanços e Perspectivas”, que será promovido pelo MP-GO, em seu auditório, a partir das 8 horas da próxima sexta-feira (25).
Tráfico de pessoas
O magistrado, que coordenou o Simpósio Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, realizado em Goiânia este mês, explicou a diferença entre a prática de estupro e o tráfico para fim de exploração sexual. Segundo ele, o crime só pode ser considerado tráfico quando a vítima é deslocada para fora da cidade onde reside. Se ela for levada para um local nas imediações da sede municipal a fim de ser abusada, não caracteriza o tráfico. O juiz ressalta que continua a lutar para que a pena para esse tipo de crime seja ampliada, pois atualmente é de dois a oito anos. Na opinião dele, o caso é ainda mais grave quando se leva a pessoa para outra cidade ou país com fins sexuais.