O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 393/2009, os juízes que atuarão nas Turmas Julgadoras dos Juizados Especiais das Regiões Judiciárias do Estado até o dia 31 de janeiro de 2011. No decreto, Paulo Teles estabeleceu que, em caso de afastamento definitivo do cargo de integrante de turma julgadora, o sucessor no cargo ocupará a vaga aberta na turma até o término do período de tempo em decurso, sendo que caso o afastamento seja do presidente da turma, seu sucessor deverá ser designado pela presidência do TJGO.
Nos casos de afastamento temporário, impedimento e suspeição do titular, funcionará o suplente e, havendo simultaneamente mais de um afastamento definitivo ou temporário (ou, ainda, quando o afastado, impedido for o suplente) o presidente da turma convocará, por escrito e com antecedência mínima de dez dias, os juízes de direito ou substitutos das comarcas integrantes daquela região judiciária.
A composição das turmas ficou da seguinte forma:
1ª Turma Julgadora Mista da 1ª Região (Goiânia): juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (2º juiz) de Goiânia (presidente); juiz do 1º Juizado Especial Criminal de Goiânia; juiz da 3ª Vara Criminal (1º juiz) de Goiânia; juiz do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia (suplente).
2ª Turma Julgadora Mista da 1ª Região: juiz do 4º Juizado Especial Criminal de Goiânia (presidente); juiz da 3ª Vara Cível (2º juiz) de Goiânia; juiz da 14ª Vara Criminal (1º juiz) de Goiânia; juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia (suplente).
1ª Turma Julgadora Mista da 2ª Região (Aparecida de Goiânia, Anicuns, Araçu, Bela Vista de Goiás, Cromínia, Edéia, Firminópolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Jandaia, Nazário, Nerópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba, Senador Canedo, Trindade, Turvânia e Varjão): juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Trindade (presidente); juiz de Araçu; juiz de Edéia; juiz do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia (suplente).
2ª Turma Julgadora Mista da 2ª Região: juiz da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (presidente); juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas; juiz de Turvânia; juiz da Vara Judicial de Senador Canedo (suplente).
1ª Turma Julgadora Mista da 3ª Região (Abadiânia, Anápolis, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Jaraguá, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Silvânia e Vianópolis): juiz do 3º Juizado Especial Cível de Anápólis (presidente); juiz de Corumbá de Goiás; juiz de Pirenópolis; juiz de Goianápolis (suplente).
2ª Turma Julgadora Mista da 3ª Região: juiz do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis (presidente), juiz da 2ª Vara Criminal de Anápolis; juiz da 3ª Vara Cível de Anápolis; juiz da 4ª Vara Cível de Anápolis (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 4ª Região (Bom Jesus, Buriti Alegre, Goiatuba, Itumbiara, Joviânia, Morrinhos, Panamá e Pontalina): juiz da 1ª Vara de Itumbiara (presidente); juiz de Buriti Alegre; juiz de Joviânia; juiz da 3ª Vara Itumbiara (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 1ª Sub-região da 5ª Região (Cachoeira Alta, Caçu, Itajá, Jataí, Mineiros): juiz do 2º Juizado Especial Cível de Jataí (presidente); juiz do 1º Juizado Especial Cível de Jataí; juiz do Juizado Especial Criminal de Jataí; juiz da 1ª Vara de Jataí (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 2ª Sub-região da 5ª Região (Acreúna, Paranaiguara, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, São Simão): juiz do Juizado Especial Criminal de Rio Verde (presidente); juiz de Acreúna; juiz de São Simão; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis.
Turma Julgadora Cível e Criminal da 1ª Sub-região da 6ª Região (Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Formosa, Padre Bernardo, Planaltina): juiz da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) de Formosa (presidente); juiz de Alto Paraíso de Goiás; juiz da Vara Judicial de Planaltina; juiz da 3ª Vara de Formosa (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 2ª Sub-região da 6ª Região (Iaciara, Posse, Alvorada do Norte, Campos Belos, São Domingos): juiz da Vara Judicial de Posse (presidente); juiz de Iaciara; juiz de Alvorada do Norte; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Posse (suplente).
1ª Turma Julgadora Mista da 7ª Região (Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás): juiz da Vara Judicial de Cidade Ocidental (presidente); juiz do 1º Juizado Especial Cível de Luziânia; juiz da 2ª Vara de Cristalina; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina (suplente).
2ª Turma Julgadora Mista da 7ª Região: juiz da 4ª Vara de Luziânia (presidente); juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Cidade Ocidental; juiz da 3ª Vara de Luziânia; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio do Descoberto (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 8ª Região (Goiás, Itaberaí, Itapirapuã, Itapuranga, Itaguaru, Itauçu, Jussara, Mossâmedes, Mozarlândia, Sanclerlândia, Taquaral de Goiás, Uruana): juiz da 2ª Vara de Goiás (presidente); juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás; juiz de Itaberaí; juiz de Jussara (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 9ª Região ( Caldas Novas, Corumbaíba, Catalão, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás, Urutaí): juiz da 1ª Vara de Catalão (presidente); juiz da 2ª Vara de Catalão; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 10ª Região (Aragarças, Aurilândia, Caiapônia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Montes Claros de Goiás, Paraúna, Piranhas e São Luís de Montes Belos): juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Iporá (presidente); juiz de Fazenda Nova; juiz de Caiapônia; juiz de Montes Claros de Goiás (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 11ª Região (Barro Alto, Carmo do Rio Verde, Crixás, Ceres, Goianésia, Itapaci, Rialma, Rubiataba, Santa Terezinha de Goiás): juiz da 2ª Vara de Ceres (presidente); juiz da 2ª Vara de Goianésia; juiz de Rialma; juiz de Itapaci (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 12ª Região (Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Porangatu, São Miguel do Araguaia): juiz da 2ª Vara de Porangatu (presidente); juiz de São Miguel do Araguaia; juiz de Formoso; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Minaçu (suplente).
Turma Julgadora Cível e Criminal da 13ª Região (Campinorte, Mara Rosa, Niquelândia e Uruaçu): juiz da 1ª Vara de Uruaçu (presidente); juiz da 2ª Vara de Uruaçu; juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Niquelândia; juiz de Mara Rosa (suplente).