A ampliação do quadro de servidores da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) é uma das propostas que integra anteprojeto de lei que será submetido nesta quarta-feira (13), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Vítor Barboza Lenza, à Corte Especial do TJGO. Na proposta, o presidente esclarece que a medida é imprescindível para que a CGJGO tenha condições de se reestruturar a fim de poder cumprir a contento suas ações institucionais e, sobretudo, sua atividade fim, centralizada nos aspectos de orientação e correicional-disciplinar.
“Além da função primordial de atuar no controle das atividades do primeiro grau, pesam, sobre a Corregedoria Geral da Justiça, em face do acúmulo de processos nas escrivanias, os encargos delegados de buscar o aprimoramento dos métodos de gestão e movimentação processuais, com vistas à consecução de objetivos inerentes às resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de par com as metas do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça”, defende o presidente do TJGO na proposta. Para fundamentar o pleito, o anteprojeto faz referência a informações levantadas em relatório do Programa Atualizar, que demonstraram a urgência da ampliação do quadro de servidores da CGJGO diante de “dados significativamente negativos em relação ao volume de processos conclusos nas unidades judiciárias”.
Ainda de acordo com o anteprojeto, atualmente a Corregedoria exerce ação não apenas censora, mas especialmente operacional. Além disso, tem se revelado necessário o aperfeiçoamento e expansão das inspeções, principalmente em razão do recolhimento da receita judiciária devida pelos serviços notariais e de registro, que não tem sido fiscalizados tanto quanto deveriam, o que vem provocando a evasão de recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP-PJ), calculada em 10% ao ano.
Para a Presidência do TJGO, o CNJ tem exigido das Corregedorias Gerais da Justiça o papel de orientar, organizar e gerir o cumprimento de metas, quanto à celeridade e atendimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo judicial e, diante disso, “o incremento de pessoal que ora se propõe vem assegurar condições para o cumprimento das demandas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás”.