Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO prorroga licença-maternidade para seis meses

Em decisão inovadora, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança prorrogando a licença-maternidade de uma servidora estadual para seis meses. A decisão, unânime, seguiu voto da relatora, juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no Tribunal, e foi tomada na terça-feira (19) em mandado de segurança impetrado pela médica hematologista Tathiana Maia Fernandes Al Rubaie contra a Secretaria da Saúde de Goiás que negou o benefício alegando que a administração pública não é obrigada a cumprir a prorrogação pleiteada, por inexistir previsão legal específica.


Segundo a relatora, recentemente a Corte Especial do TJGO “apreciou a proposta de Resolução e decidiu, em 27 de abril deste, por unanimidade de votos, que a regulamentação de prorrogação da licença à gestante se dará, através da criação de lei, a ser encaminha à Assembléia Legislativa”. Para Sandra Regina Teodoro, a médica possui direito expresso por decisão da Corte Especial, e pontuou: “contra-senso, pois, deixar de conceder-lhe tal prerrogativa, uma vez sacramentada que a norma legal “condição para sua aplicação”, encontra-se em fase ulterior conclusiva e atenderá a todas gestantes de modo geral”.


A impetrante, lotada no Hospital de Doenças Tropicais de Goiânia, alegou o que o indeferimento do pedido de prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, “vulnera o direito previsto da Lei Federal nº 11.770/2008. Segundo os autos, Tahiane iniciou sua atividades junto à Secretaria Estadual da Saúde em 4 de janeiro de 2005 e, em virtude do nascimento de seu filho em 8 de novembro passado, recorreu a esta unidade pleiteando a prorrogação da licença-maternidade.


Ementa


A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Prorrogação da Licença-Maternidade. Lei nº 11.7770/2008. Segurança Concedida. Tendo em vista a decisão da Corte Especial, que apreciou a proposta de Resolução que dispõe sobre a prorrogação da licença à gestante e decidiu, por unanimidade de votos, que a regulamentação de prorrogação da licença em questão se dará, através da criação de lei, a ser encaminhada à Assembléia Legislativa, resta configurada a ilegalidade do ato impugnado e a concessão da segurança é medida que se impõe. Segurança Concedida. Mandado de Segurança nº 17807-0/101 (200900690474), comarca de Goiânia.