O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, por meio do Decreto Judiciário nº 890/2011, revogou os Decretos Judiciários nº 3209, 3210 e 3223, de 29 de dezembro de 2010, que instalam os 9º e 10º Juizados Especiais Criminais e a 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. De consequência, ficam sem efeito os editais para remoção e/ou promoção desses juízos, publicados no dia 14 de janeiro de 2011, no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 738 Suplemento – Seção I, páginas 37 a 39. A medida considera a falta de espaço físico nas dependências da Comarca de Goiânia para acomodar novas unidades judiciárias e a limitação orçamentária do Judiciário
Para evitar prejuízo aos juízes que pediram remoção para essas unidades judiciárias, foi prorrogado por mais cinco dias, contados a partir do dia 10 de fevereiro, o prazo para requerimento de remoção e/ou promoção dos Editais para provimento dos cargos de 2º Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível, Juiz de Direito da Auditoria Militar, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal, 2º Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, 2º Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, 2º Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, 2º Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e 2º Juiz de Direito da 9ª Vara Cível, da Comarca de Goiânia, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 749 – Seção I, em 31 de janeiro de 2011.