Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO publica informativo relativo a parecer do CNJ

Comunicado é destinado a desembargadores, juízes, secretários, diretores, coordenadores e demais servidores do TJGO


Em cumprimento ao Despacho nº 887/2014 do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e às providências sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça, apostas no Parecer nº 02/2013 SCICNJ, este informativo tem por objeto dar conhecimento aos Srs. desembargadores, juízes, secretários, diretores, coordenadores e demais servidores do Tribunal de Justiça o seguinte excerto do reportado.


Parecer:


e) a unidade ou núcleo de controle interno deve atuar com prioridade:


e.1.1) Na realização de auditoria mediante a revisão, a avaliação e o acompanhamento dos controles internos, com verificação do cumprimento das políticas traçadas pela alta administração para verificar se estão sendo cumpridas as normas para cada atividade e que a análise de 100% de processos nos controles prévio, concomitante e posterior não pode ocorrer em detrimento da realização concomitante e com frequência de exames de auditoria nas áreas contábil, orçamentária, financeira, de governança, de controle e de riscos de tecnologia da informação, de gestão de pessoas e sistemas de controles internos administrativos, pois os exames prévio, concomitante e posterior de 100% dos processos podem caracterizar distorção das finalidades precípuas de realização de exames de auditorias;


e.1.2) Na definição de procedimentos e medidas para evitar falhas de ordem operacional, acompanhar, a critério do órgão de controle interno, a execução das atividades em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, buscando evitar erros de ordem intencional, ou não, protegendo assim a fidelidade das informações geradas, com segurança e de forma a fornecer subsídios aos gestores quanto à tomada de decisão.


e.2) A unidade ou núcleo de controle interno não pode exercer o papel de assessoramento na definição de estratégia de risco e sim aplicar exames de auditoria para avaliação do gerenciamento e da estratégia definida pela Administração na Gestão de Riscos, conforme evidenciado na pergunta 16.16 da Meta 16.


e.3) Os auditores internos desempenham uma função essencial ao avaliar a eficácia do gerenciamento de riscos corporativos e ao recomendar melhorias, conforme as normas estabelecidas pelo Institute of Internal Auditors no Brasil, que estipula que a auditoria interna alcance a avaliação da confiabilidade das informações, a eficácia e a eficiência das operações e o cumprimento de leis e normas aplicáveis.


e.4) Os auditores internos ao se incumbirem de suas responsabilidades assistem a alta administração no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.”


Fonte: TJGO