A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por meio da
Resolução nº 65, de 28 de setembro de 2016, definiu a
suspensão do expediente forense, adotando o
recesso no Judiciário no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017. Durante esse período, são esquematizados
plantões de primeiro grau e de segundo grau para
questões emergenciais, a ser estabelecido pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.
Leia aqui o documento.A suspensão dos prazos processuais, de audiências, sessões de julgamentos e audiências de custódia ocorre no período de 20 de janeiro e 20 de dezembro, como prevê o artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação