Foram publicados nesta quarta-feira (2) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Edição nº 771 - Suplemento - Seção 1, 40 editais de promoção e remoção e/ou promoção de juízes comarcas do interior. Serão providos por promoção (antiguidade) os cargos de juiz de direito da 1ª Vara Cível e 1ª Vara Criminal de Rio Verde; 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2ª Vara (Cível e da Fazenda Pública Estadual) de Itumbiara; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Cristalina; Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Cidade Ocidental, Porangatu e Senador Canedo; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Padre Bernardo e Mozarlândia, além das comarcas de São Domingos, Rubiataba, Santa Terezinha de Goiás, Cachoeira Alta, São Simão e Montes Claros de Goiás.
Por promoção (merecimento) e remoção (merecimento) serão preenchidos os cargos de juiz de direito das comarcas de Flores de Goiás, Itapirapuã, Iaciara, Nova Crixás, Estrela do Norte e Maurilândia. E, ainda, Juizado Especial Cível e Criminal de Acreúna; 2ª Vara Criminal de Rio Verde; Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Santa Helena de Goiás; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Águas Lindas de Goiás; Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia e, por último, 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) das comarcas de Minaçu e Iporá.
Por promoção (merecimento) e remoção (antiguidade), serão providos os cargos de juiz de direito das comarcas de Joviânia, Campinorte, Cavalcante, Corumbaíba e Serranópolis; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Niquelândia; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Santa Helena de Goiás; Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis e Vara de Família, Sucessões e Cível de Caldas Novas.
Os interessados tem prazo de 10 dias, contados a partir da publicação, para instruir seus pedidos de acordo com as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. A desistência das solicitações só serão aceitas mediante requerimento protocolizado até o 10º dia anterior à data designada para a realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos.