Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO: Publicados editais de remoção e promoção de juízes

Considerando o equívoco na publicação dos editais de remoção e/ou promoção, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no dia 9 de junho de 2010, edição nº 594, Suplemento - Seção I, em que não foi publicado o Edital de Promoção da Comarca de Crixás e publicado duplicata do Edital de Promoção da 1ª Vara da Comarca de Novo Gama, os prazos dos editais começam a contar a partir da errata de publicação, de 10 de junho de 2010.


Foram publicados na última terça-feira (8/6), os editais de remoção e promoção noticiando a vacância de 21 cargos de juiz de direito em comarcas de entrância intermediária. Por promoção, serão providos, por antiguidade, os cargos de juiz de Crixás, da 1ª Vara de Novo Gama, da 2ª Vara de Valparaíso de Goiás, da 2ª Vara de Cristalina, da 1ª Vara de Goiatuba, do Juizado Especial Cível e Criminal de Formosa, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, da 1ª Vara de Ceres, da 2ª Vara Cível de Rio Verde, da 1ª Vara de Caldas Novas, da 1ª Vara de Quirinópolis.


Já por promoção pelo critério de merecimento, para juízes de entrância inicial, e por remoção, pelo critério de antiguidade, para os juízes de direito que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como para os juízes de direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, serão providos os cargos de juiz de direito da 2ª Vara de Caldas Novas, da 1ª Vara de Luziânia, da 1ª Vara de Trindade, do Juizado Especial Cível e Criminal de Caldas Novas, e da Vara Cível, Criminal, da Infância, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Minaçu. E por promoção pelo critério de merecimento, para juízes de entrância inicial, e por remoção, pelo critério de merecimento, para os juízes de direito que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como para os juízes de direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, serão providos os cargos de juiz de direito do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, 1ª Vara de Formosa, 1ª Vara de Goianésia, e 2ª Vara de Goiatuba.


Texto: Carolina Zafino