O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) regulamentou a compensação de acervo processual para magistrados que acumulam número de processos acima da média nacional. A compensação de acervo havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2020, quando passou a ser reconhecida e praticada em estados como PR, AL, MS, RR, DF, MT. A Asmego trabalhou junto à administração do TJGO para assegurar a compensação aos magistrados.
“Trata-se de uma compensação legítima, que ocorre para compensar o acúmulo de trabalho a que se submete o magistrado. E essa sobrecarga exige mais horas de trabalho, de dedicação diuturna. É, portanto, uma compensação necessária”, afirma a presidente da Asmego, Patrícia Carrijo.
De acordo com dados do CNJ, entre 2010 e 2019, o número de magistrados no Brasil cresceu 7,16% (partindo de 16.883 para 18.091), e os casos novos ingressados anualmente no Poder Judiciário cresceram mais que o triplo: 25,94% — de 23,991 milhões para 30,214 milhões por ano. O número de julgamentos por magistrado, por sua vez, cresceu 27,92%: de 1.370 para 1.753 neste mesmo período.