O TJGO decidiu suspender o atendimento ao público e prazos processuais no período de 1º de agosto a 1º de setembro, em razão da conversão de autos físicos para digitais. A suspensão dos prazos não se estende aos processos eletrônicos que serão ajuizados, a partir de 1º de agosto, exclusivamente via processo judicial digital.
A determinação consta no decreto Judiciário 1.200/16, assinado pelo presidente, o desembargador Leobino Valente Chaves, e publicado nesta quarta-feira (13).
Também foram publicados os decretos Judiciários 1.199/16, que regulamenta a protocolização e peticionamento eletrônico no TJ, e 1.202/16, que modifica artigos dos dois atos supramencionados.
Fonte: Migalhas