Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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TJGO terá estacionamento vertical



A área externa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ganhará, em breve, uma edificação para ampliar o número de vagas de estacionamento, com mais de 750 espaços para carros, motos e bicicletas. Serão erguidos cinco pavimentos, com área aproximada de 20 mil metros quadrados. A conclusão do projeto foi possível após uma força-tarefa da gestão atual, sob presidência do desembargador Gilberto Marques Filho, para a regularização do terreno junto à Prefeitura de Goiânia, por meio de um processo administrativo municipal instaurado em 2013.

O estacionamento vertical será construído na porção do terreno entre a Avenida Assis Chateaubriand e a Rua Olinto Manso Pereira, com térreo, mezanino e cinco andares. Haverá, no total, vagas para 677 carros, 56 motos e 32 bicicletas. A medida deve minimizar a carência de vagas na região e, em consequência, proporcionar mais segurança e conforto aos servidores e magistrados e impactar positivamente o trânsito nas redondezas.

Regularização e história

Construído em 1986, o TJGO foi edificado em um terreno doado pelo Estado de Goiás, na gestão do governador Leonino Di Ramos Caiado. Contudo, não havia registro de ter sido expedido o Habite-se, escritura pública que regulariza a posse, formalizada pelo Poder Municipal. Para conseguir esse documento, foi feito um trabalho intenso de pesquisas nos cartórios extrajudiciais da capital. O processo de regularização teve início na gestão do desembargador Ney Teles de Paula, no biênio 2013/2015.

Após seis meses de consulta aos acervos das serventias, foi encontrado o documento que oficializava a doação do terreno ao Poder Judiciário. A partir daí, abriu-se um processo administrativo municipal. A Procuradoria Geral do Município analisou o pedido e constatou que, apesar da ausência do Habite-se, o prédio foi edificado antes de leis que regiam construção e regularização.

Desenvolvida na década de 1970, a condicionante imposta pela Prefeitura na época foi que a obra não obstruísse área ou logradouro público – ressalvas seguidas. Com base em jurisprudência, o Poder Municipal deu parecer para extinguir multa ao TJGO, pela falta do Habite-se, e, dessa forma, foi possível dar continuidade ao planejamento de construção da estrutura externa.

Fonte: CCS-TJGO | Lilian Cury