Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Tramita na Câmara projeto de lei que agrava penas se crimes forem cometidos contra magistrados


De autoria do senador Blairo Maggi, o Projeto de Lei nº 725, que prevê agravante genérica da pena no caso de o crime ser cometido contra juiz, promotor ou funcionário público que exerça atividade de segurança pública, foi encaminhado, no fim do mês passado, ao relator da matéria, senador Pedro Taques. O parecer será levado para votação em plenário e tem como justificativa os repetidos casos de violência contra membros do Judiciário, Ministério Público e Segurança Pública nos Estados.


O projeto altera o artigo 61 do código penal e, segundo o autor, tem como justificativa “a ousadia dos delinquentes, especialmente aqueles integrantes de organizações criminosas, cada vez maior. Além de intimidar a população, procuram intimidar os poderes constituídos mediante ameaças e até mesmo o homicídio de juízes, promotores, policiais, peritos e outros servidores encarregados de atividades de segurança pública”, argumenta o autor do projeto.


Para o Diretor de Segurança da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Antônio Cezar Meneses, a discussão da proposta legislativa pode ser bem aproveitada para lançar luz sobre a insegurança no exercício da judicatura e sobre o problema da ousadia dos criminosos.


Entretanto, do ponto de vista legislativo, o magistrado considera mais eficazes as alterações impostas ao processo penal pela Lei nº. 12.694/2012, especialmente a que autoriza a formação de um colegiado de juízes para a prática de atos processuais em processos que envolvam organizações criminosas. Além disso, o projeto citado autoriza os Tribunais a aumentarem a segurança nos prédios da Justiça.


“Do meu ponto de vista, e sem embargo de opiniões contrárias, não acho que a alteração em questão surtirá efeitos práticos, no que tange à segurança dos magistrados. A história recente tem demonstrado que o aumento do rigor da punição não tem impacto direto na diminuição da criminalidade. O melhor exemplo é a lei dos crimes hediondos, depois da qual não se tem notícia da diminuição dos crimes que ela alcança, especialmente de tráfico de drogas e homicídio qualificado”, afirma Antônio Cezar.


O diretor defende que iniciativas relacionadas a ações de execução, como maior segurança dos fóruns, carros blindados e escolta pessoal para os juízes em situação de vulnerabilidade, trariam maior segurança ao exercício da judicatura.