As ações penais de improbidade administrativa e de outras infrações que causem prejuízo a estados e municípios poderão ser julgadas em varas especializadas. Este é o objetivo de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que está na pauta desta quarta-feira (22) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reunião, marcada para 10h, é a última deste ano.
Pela proposta (PEC 14/10), os tribunais estaduais são incentivados a criar, a exemplo do estado do Rio Grande do Sul, varas com competência exclusiva para o julgamento de crimes contra a administração pública, de ações de improbidade administrativa. O objetivo é aumentar o combate à corrupção, favorecendo a punição dos agentes públicos envolvidos em desvios de recursos de estados e municípios.
O texto de Simon previa também que essas varas especializadas estaduais teriam competência para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica e tributária. Porém a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), fez uma ressalva, suprimindo esse trecho, lembrando que crimes contra o sistema financeiro, a ordem econômico-financeira e ordem tributária já são competência da Justiça Federal. Ela excluiu também as matérias de competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Lúcia Vânia, que apresentou um substitutivo, observou que, apesar de a Constituição já permitir a criação de varas especializadas, a PEC mostrará aos estados os benefícios e a necessidade da especialização das competências das varas criminais. A especialização, ressaltou, dá mais celeridade, exigida pela crescente quantidade de processos a julgar, bem como melhora a qualidade da prestação jurisdicional.